Foi sancionada no último dia 13 a Lei Municipal 10.016/2026, que garante o acesso de pessoas acompanhadas por cães de assistência a estabelecimentos comerciais, táxis e veículos de transporte por aplicativo em Salvador.
A norma qualifica como cães de assistência não apenas os cães-guia, mas também cães-ouvintes (para deficientes auditivos), cães de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e todos os cães treinados para atender a necessidades específicas.
Estabelecimentos e motoristas, além de não poderem impedir a entrada dos cães, também não poderão cobrar taxa adicional por sua presença nem exigir o uso de focinheira. Poderão, entretanto, exigir a apresentação da identificação do cão de assistência e do seu comprovante de vacinação.
