Estabelecimentos comerciais de Salvador não podem mais conferir mercadorias de clientes após pagamento e liberação nos caixas. Essa é a determinação da Lei Municipal 10.005/2026, promulgada ontem (13) no Diário Oficial do Município.
A prática de conferir compras no momento da saída dos clientes do estabelecimento, até então mais comum em lojas do segmento de atacarejo, está agora proibida. Uma vez concluída a compra, o cliente não poderá ser instado a mostrar o conteúdo das suas sacolas ou caixas para conferência.
A fiscalização da norma ficará a critério da Diretoria de Ações e Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), vinculado à prefeitura, e o descumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas.
