Foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) a Lei Estadual 15.120, que obriga shopping centers de porte médio e grande a reservarem 5% a 10% das suas vagas de estacionamento para carros elétricos e híbridos, oferecendo pontos de recarga.
A medida, de autoria do deputado Angelo Coronel Filho (PSD), vale para shoppings com Área Bruta Locável (ABL) superior a 20 mil metros quadrados ou shoppings especializados (como “outlets”) com ABL superior a 10 mil m². Os estabelecimentos terão um ano para se adequar à nova lei.
Pituba e região
Na área que compreende Pituba, Itaigara e Caminho das Árvores, há apenas dois shopping centers que se enquadram nos critérios de exigência da lei: Salvador Shopping e Shopping da Bahia, que já possuem algumas instalações para carros elétricos. Praças como o Shopping Itaigara (que tem pouco mais de 13 mil m² de ABL) não serão obrigadas a criar postos de recarga.
