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Salvador

TJ-BA decide que lei municipal sobre desafetação de áreas públicas é constitucional

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Foto: Reprodução / TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, nesta quarta-feira (30), rejeitar a ação que pedia declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 9.233/2017, que autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) a desafetar e alienar imóveis públicos com o objetivo de investir em áreas de interesse coletivo e social. A decisão foi ratificada por 14 votos no Órgão Especial da Corte, vencendo oito votos em contrário.

A ação judicial foi proposta, à época da entrada em vigor da lei, pelo então vereador José Trindade, questionando a ausência de estudos técnicos urbanísticos e ambientais no processo de desafetação de áreas do município, permitido com o advento da nova lei. O TJ-BA, no entanto, entendeu que a lei é constitucional, visto que os municípios têm autonomia para legislar sobre o uso do solo urbano e ordenamento do próprio território.

Argumentos no voto dos magistrados também frisam o que se considerou “transparência no processo legislativo”, visto que a tramitação da lei contou com três audiências públicas com representação da Universidade Federal da Bahia e Ministério Público (MP-BA).

Na prática, com a decisão, nada muda, pois a lei já estava em vigor desde 2017 e foi aplicada na desafetação de áreas que geraram empreendimentos como o Centro de Convenções de Salvador e o Hospital Municipal. Para o desembargador Roberto Maynard Frank, declarar a inconstitucionalidade da lei “geraria um cenário de caos administrativo e grave prejuízo à população”.

O que é desafetação?

Desafetação é o processo pelo qual o poder público retira um bem público do seu domínio. Cada bem público (praças, vias, escolas, hospitais, etc.) está vinculado a uma função específica, e, por isso, é inalienável, ou seja, não pode ser vendido. Com o procedimento de desafetação, o bem deixa de ter uma função pública, podendo então ser utilizado com outra finalidade, vendido ou transferido.

O poder público, na prática, passa a poder dispor do bem como qualquer proprietário particular, respeitados, no entanto, os princípios da administração pública.

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