A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) de Salvador autuou ontem (8) o Salvador Shopping por exigir o cadastro de veículos, incluindo o fornecimento de dados pessoais dos motoristas, para uso do seu estacionamento. A prática viola a Lei Municipal 10.000/2026.
Os agentes do Codecon, em fiscalização no local, constataram que o shopping exige cadastro prévio de veículos e condutores com fornecimento de informações pessoais, o que viola a lei. A legislação permite apenas que sejam coletadas, inclusive de forma automatizada, os números de placa dos veículos.
O Salvador Shopping agora tem prazo legal de 20 dias para se adequar à lei e apresentar eventual defesa.
