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Filho de vereadora atropela corredor na Pituba

foto que retrata condutor de veículo após atropelamento
Cleydson Filho foi preso em flagrante após atropelamento. Foto: Reprodução / Redes Sociais

O administrador Cleydson Costa Filho foi preso em flagrante na manhã de hoje após atropelar o atleta e estudante Emerson Pinheiro na orla da Pituba, próximo à Praça Nossa Senhora da Luz. O veículo perdeu o controle, subiu na calçada, atingiu um poste, uma barraca, e, em seguida, atropelou Emerson, que participava de um grupo de corrida no momento do acidente.

Uma guarnição da Polícia Militar passou pelo local e atendeu à ocorrência, prendendo Cleydson Filho em flagrante e constatando que ele aparentava sinais de embriaguez. O SAMU foi acionado e socorreu Emerson, que, apresentando fratura exposta na perna, foi levado ao Hospital Geral do Estado. Cleydson foi levado pela PM à Central de Flagrantes, onde está à disposição da Justiça.

Filho de Débora Santana

Administrador, investidor e sócio de uma empresa chamada SVN Investimentos, Cleydson Cardoso Costa Filho é também filho da vereadora Débora Santana (PDT), eleita para a Câmara Municipal de Salvador no ano passado com mais de 10 mil votos.

Segundo apuração do site Alô Juca, Cleydson Filho também era envolvido diretamente com a política, tendo atuado como secretário parlamentar do deputado federal Jorge Solla (PT) durante quase três anos, de setembro de 2017 a agosto de 2020.

Emerson: tragédia e revolta

Atleta e estudante de Educação Física, Emerson Pinheiro, o corredor atropelado, sofreu sérias fraturas nas duas pernas, uma delas exposta, e foi levado pelo SAMU para o Hospital Geral do Estado, onde segue internado. Emerson deve ser submetido a uma cirurgia, mas ainda não há previsão de alta.

Amigos e familiares de Emerson, ao saber do ocorrido, se reuniram na Central de Flagrantes, onde está detido Cleydson Filho, revoltados com o atropelamento e exigindo justiça. Causar lesão corporal conduzindo veículo automotor sob influência de álcool é crime previsto em lei e pode acarretar em até cinco anos de prisão segundo o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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