Os patinetes elétricos — que, desde janeiro, podem ser alugados via aplicativo em Salvador — têm se consolidado como alternativa de micromobilidade em várias partes da cidade, especialmente na orla e na região da Pituba.
A popularização dos patinetes, no entanto, trouxe riscos adicionais para o trânsito, visto que os equipamentos trafegam em meio a ruas, ciclovias e até calçadas, podendo causar acidentes com outros veículos e pedestres.
Embora os patinetes elétricos já sejam obrigados a seguir leis de trânsito, assim como as bicicletas, a Prefeitura de Salvador, como medida adicional de regulamentação, editou novas normas sobre o tema na semana passada — e quem descumprir as regras poderá ser punido.
Confira os principais pontos da regulamentação:
- Não é permitido transportar passageiros, animais ou cargas;
- O uso de capacete (como o do ciclista) é obrigatório;
- Apenas maiores de 18 anos podem utilizar os patinetes;
- Os patinetes devem trafegar, obrigatoriamente, por ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de lazer;
- Onde não existirem tais estruturas, os patinetes devem andar pela rua, desde que seja uma via com limite de velocidade de até 40 km/h, e no sentido do fluxo, ou em calçadas.
Além disso, foram estabelecidos limites de velocidade para os patinetes elétricos. Confira:
- 25 km/h nas ruas e vias comuns;
- 12 km/h em parques, praças e vias compartilhadas;
- 6 km/h em calçadas e áreas com grande presença de pedestres.
A fiscalização ficará a cargo da Transalvador e quem descumprir as normas poderá ser punido. Infratores podem receber advertência formal, levar multas e até terem o direito de uso dos patinetes suspenso, conforme a gravidade da infração.
